Usucapião urbana e reintegração na posse. Autora permaneceu no imóvel por longo período. Exercício da posse fora em decorrência de comodato verbal. Titular de domínio autorizara o uso do bem, pois a autora era companheira de seu filho, sendo que os conviventes possuem três filhos comuns. Avó que proporcionara aos netos e a seus pais a utilização do local como moradia, e nada mais. Documentação existente limita-se a gastos do cotidiano. Ausência de 'animus domini' para a configuração da usucapião. Improcedência da ação observou a situação fática. Reintegração na posse em condições de prevalecer, visto que a notificação originária de setembro de 2013 marcou o início do esbulho. Procedência da ação observou o necessário. Pagamento pelo gozo/fruição no período respectivo em condições de sobressair, pois, do contrário, configuraria enriquecimento sem causa, o que não pode prevalecer. Sentença que se apresenta adequada. Apelo desprovido. (TJSP; Apelação Cível 3000410-09.2013.8.26.0242; Relator (a): Natan Zelinschi de Arruda; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Igarapava - 2ª Vara; Data do Julgamento: 23/10/2019; Data de Registro: 29/10/2019) Usucapião urbana. Área inferior a 250 m². Decisão de improcedência. Recurso. Origem da posse em contrato de comodato, celebrado entre a proprietária e o genitor do autor. Irmã que residia no imóvel até ser por ele expulsa. Posse precária que se estendeu pelo tempo. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 0037639-92.2013.8.26.0100; Relator (a): Fábio Quadros; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 30/01/2020; Data de Registro: 04/02/2020) Contudo, o fim aqui ão é de mero replicador, e sim de pesquisardor!